Senador Lasier Martins afirma: ‘quem feriu a democracia foi a excrescência da decisão do STF’
Em vídeo divulgado por suas redes sociais, o senador Lasier Martins apontou as graves irregularidades no processo em que o Supremo Tribunal Federal condenou o deputado federal Daniel Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão por palavras em vídeos. No vídeo, divulgado antes do decreto do presidente Jair Bolsonaro que concedeu graça ao deputado, o senador Lasier Martins aponta: “é elementar que a vítima não pode julgar seu acusador. Mas o Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira, 20 de abril, cometeu essa excrescência, essa arbitrariedade, ao julgar o deputado Daniel Silveira por excessos de linguagem”.
O senador apontou que a legislação prevê penas para excessos de linguagem, e prevê também o devido processo legal, e disse: “Mas não aconteceu nada disso. Os ministros do Supremo que se julgaram ofendidos avocaram a eles o direito de processar e julgar esse réu, e o condenaram na abusiva pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, quando calúnia e difamação permitem detenção – a pena é menor – mas eles foram fortes, foram duros, implacáveis. Bota na cadeia esse ofensor”.
Lasier Martins afirmou: “O que está tudo errado é a forma como o caso foi tratado, com base ainda naquele infindável inquérito das fake news, criado há quase três anos pelo então presidente do Supremo, Toffoli, que entregou o comando desse inquérito ao Alexandre de Moraes, que agora agiu de forma severa, irregular, ilegal, levando à condenação o Daniel Silveira”
O senador explicou que quem feriu a democracia não foi o deputado, mas os ministros do Supremo Tribunal Federal. Ele disse: “A democracia não foi ferida; quem feriu foi a excrescência da decisão do Supremo Tribunal Federal. E outra coisa: esse julgamento me faz lembrar a inquisição medieval, que vigorou principalmente na Europa nos séculos XIII a XVIII, em que a vítima julgava os hereges que afrontavam a fé católica, e mandavam para a fogueira ou os eliminavam. Pois agora, houve uma verdadeira inquisição do Supremo Tribunal Federal neste julgamento absurdo ao Daniel da Silveira”.
O senador Lasier Martins lembrou a responsabilidade da Câmara dos Deputados, dizendo: “Vamos ver o que a Câmara dos Deputados vai fazer; se tiver um mínimo de respeito à Constituição, pelas infrações cometidas pelo Supremo, os deputados federais haverão de negar a cassação do deputado. Mas vamos ver como é que fica”.
Na Câmara dos Deputados, já há projetos para sustar a ação penal contra o deputado Daniel Silveira, que o presidente da Casa, Arthur Lira, vem se recusando a pautar. O deputado recebeu ontem a graça presidencial, através de um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União.
No contexto atual do Brasil, muitas pessoas estão sendo tratadas como sub-cidadãos, pelo simples motivo de terem manifestado apoio ao presidente Jair Bolsonaro. Por expressarem suas opiniões, são alvo de CPIs, de inquéritos secretos conduzidos pelo ministro Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal, ou são vítimas de medidas arbitrárias como prisões políticas, apreensão de bens, e exposição indevida de dados, entre outras.
No inquérito mencionado pelo senador Lasier Martins, o chamado ‘inquérito do fim do mundo’, e nos inquéritos dele decorrentes, já houve: prisões políticas sem que houvesse sequer indiciamento das pessoas presas; imposição de uso de tornozeleira eletrônica e ‘prisão domiciliar’ em endereço diferente de onde as pessoas moravam; quebra de sigilo de parlamentares, inclusive de um senador; quebra de sigilos de pessoas e empresas, inclusive de veículos de imprensa; censura de veículos de imprensa e de parlamentares; bloqueio de redes sociais de jornalistas, veículos de imprensa e parlamentares; buscas e apreensões em empresas, residências – inclusive de um general da reserva -, residências de familiares, e gabinetes de parlamentares; proibição de contato entre pessoas, que muitas vezes, nem se conhecem; proibição a parlamentares de concederem entrevistas; intervenções no comando de partido político; entre outras.