POR QUE STF CLASSIFICA ADVERSÁRIOS POLÍTICOS COMO INIMIGOS? | GAZETA DO POVO

Compartilhar


🔥 #TODOSPELAGAZETA ! Precisamos bater a meta de 5 mil novas assinaturas para garantir os projetos da Gazeta do Povo em 2025. Assine 6 meses por R$1. Todos juntos pela Gazeta. https://bit.ly/4iOOKDt

▀▀▀▀▀▀▀▀▀▀▀
Neste episódio de Briguet Sem Medo, o comentarista Paulo Briguet explica como o Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de destruir a direita, acabou destruindo o direito no Brasil. Para explicar isso, ele se vale da obra Oito de Janeiro e o Direito Penal do Inimigo, da defensora pública Bianca Cobucci Rosière, dada como essencial para entender os acontecimentos políticos e jurídicos recentes.
A autora denuncia abusos judiciais no Brasil de hoje, em especial contra os presos políticos relacionados aos eventos de 8 de janeiro, destacando práticas como penas desproporcionais, prisões arbitrárias e ausência de individualização das sentenças. Um exemplo prático de como direitos fundamentais estão sendo desrespeitados no país, categorizando adversários políticos como inimigos.

▀▀▀▀▀▀▀▀▀▀▀

📱 CANAL NO WHATSAPP! Receba o melhor dos conteúdos da Gazeta em nosso canal no Whats. São reportagens, artigos, ebooks, áudios, vídeos e muito mais. Acesse o link e ative o sininho de notificações ao lado do nome do canal: https://www.whatsapp.com/channel/0029…

▀▀▀▀▀▀▀▀▀▀▀

📌Resumo:

O vídeo discute o livro “8 de janeiro e o direito penal do inimigo”, de Bianca Cobucci Rosière, que analisa a aplicação do direito penal do inimigo no Brasil, especialmente após os eventos de 8 de janeiro. O conceito de “direito penal do inimigo”, desenvolvido por Günther Jakobs, é explicado e como ele pode ser utilizado para justificar abusos contra opositores do regime. O vídeo também destaca abusos judiciais contra figuras de direita e a falta de individualização nas penas dos presos políticos.

📌 Destaques:

0:50 – Introdução ao livro “8 de janeiro e o direito penal do inimigo” de Bianca Kobu Rosier.
2:30 – Explicação do conceito de “direito penal do inimigo” de Gunter Jakobs.
6:00 – Características do direito penal do inimigo, como flexibilização de direitos e punições desproporcionais.
12:10 – Exemplos históricos de regimes totalitários e a criação de “inimigos públicos”.
18:00 – Casos de abusos judiciais no Brasil, como os de Débora Rodrigues dos Santos e Cleriston Pereira da Cunha.

#8deJaneiro #DireitoPenal #STF


You may also like

Page 133 of 133