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Uma decisão da semana passada do Supremo Tribunal Federal (STF) abriu a possibilidade de que condenados por improbidade administrativa com processos transitados em julgado – ou seja, sem mais possibilidade de recurso para reverter a sentença – se livrem das punições, as quais podem incluir multas e ressarcimento de prejuízos causados aos cofres públicos.
Por 7 votos a 4, a maioria dos ministros considerou inconstitucional a modalidade culposa do ato de improbidade administrativa. Significa que, se o mau uso dos recursos públicos tiver sido cometido sem a intenção de lesar o erário, o responsável não poderia ter sido condenado. A condenação por improbidade, deliberaram os ministros, só pode ocorrer quando há dolo, ou seja, “vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito”.
Seguiram o voto de Dias Toffoli os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Divergiram os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, André Mendonça e Cármen Lúcia.
DESTAQUES DO PROGRAMA:
*STF abre brecha para anulação de milhares de condenações por improbidade administrativa
*Presa do 8 de janeiro está sem contato com advogado há cinco meses
*CUT diz ser “balela” história de que o país pode “quebrar” se reduzir escala de 6×1
*Revista dos EUA premia Haddad por pacote “após 4 anos de retrocesso de Bolsonaro”.
É a partir das 13h30, ao vivo.
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#STF #DiasToffoli #improbidade