Quer rir um pouco? A Entidade Escola Humanismo Científico propôs ação direta de inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal dia 1º de Março para liberação de cocaína no país para combater Covid-19.
A Época (Globo) noticiou (ou repercutiu) em tom sério o fato e nos leva a crer que ninguém leu o texto da inicial ou pior, se leram, ninguém foi capaz de notar além do fato ridículo, os abundantes erros de concordância, plural, gênero, física, história e um pouco de química… (matéria)
O Estado de Minas também publicou e chamou uma farmacologista para dar um parecer… (matéria)
Veja alguns trechos:
I. DA INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 225 e 215 DA C.F.
POR ESSA EGRÉGIA CORTEAs Leis da Física e da Química como um Direito Natural, está resumida nesses dois artigos da Constituição Federal que pertencem ao nosso ordenamento jurídico.
Desconsiderando esses dois artigos acima mencionado, o Senhor Presidente da República de então, sancionou a Lei de Drogas n.11.343, de 23 de agosto de 2006, que proíbe em seu Artigo 2º., o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais que possam produzir drogas.
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A maconha e a cocaína são vegetais que pertencem a nossa biodiversidade que não produzem drogas. O plantio, a cultura, a colheita e a exploração que contradiz os parágrafos II e III da Lei 11.343, por isso deve ser retirado dessa Lei por ofensa aos artigos 225 e 215 da Constituição Federal.
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Daí que, o plantio, o colher e o explorar para o consumo, é costume de um povo. E como todos sabem, os costumes são direitos civis. Eles não podem ser criminalizadas! Portanto, como se vê, os julgamentos daquelas pessoas condenadas pelo tráfico de maconha e de cocaína, são artifícios, porque aqueles fatos não geram nenhum direito subjetivo de parte, nenhum conflito de interesses e nem julga-se alguma de culpabilidade
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OS INTERESSES ECONÔMICOS E SOCIOLÓGICOS DA MACONHA E DA COCAINA
A burguesia que é uma classe social surgida após a queda do Império Romano em 1493, comercializava a produção natural em volta dos castelos adquiridos dos agricultores. A moeda era o ouro. Por isso os nobres lhes chamavam de burgos.
Com a primeira revolução industrial na Inglaterra, e as invenções das máquinas, o tabaco se fez o cigarro, a cana de açúcar, o álcool das bebidas, a cevada deu a cerveja, e a uva o vinho.
O acúmulo de capital da burguesia monopolizou os meios de produção industrial daquelas culturas. É porque a burguesia, uma classe social rica, que tem sua extensão na política de poder, incluiu a cultura da maconha e da cocaína na Lei 11.343 para evitar a concorrência dessas duas culturas dos pobres, índios e caboclos do Amazonas e dos Andes com as culturas vegetais já desenvolvidas por ela na indústria.
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A PANDEMIA À LUZ DOS GASES QUÍMICOS QUE INGRESSAM NA ATMOSFERA E A COCAÍNA
Dos gases que ingressam na atmosfera em pequenas ou grandes proporções, uns são bons para a vida, outros são nocivos a ela como disse Lavosier em 1662. Ele alertou que os gases nocivos deviam ser identificados para serem estudados como uma medida preventiva de saúde pública.
O Corona que se alimenta pela respiração, ficou presente no seu DNA o vírus do gás nocivo. O velho Corona pela simbiose comunicou o vírus para a espécie de sua família que chamaram de novo corona. Pela respiração conjunta da família, ele pôs novamente o vírus nocivo no ar. Por que não estancaram a meta genômica do velho para o novo corona?
Todavia, a espécie natural animal humana, também respira do ar o oxigênio necessário a nossa vida como antes aeróbicos que somos.
São vários os gases nocivos à vida da química natural do espaço que ingressam na atmosfera. As massas desses gases que têm a mesma densidade e propriedades, se atraem na razão direta de suas massas que se expressam em quilograma/litro para se acumularem em grandes volumes que dizem ser as variantes de mutações e as reinfecções da COVID-19.
A força da gravidade que empurra qualquer corpo ou peso em direção ao centro da terra; empurra as massas dos gases para o solo. E nas regiões de baixo relevo geográfico, como da Amazônia, elas ficam ali concentradas até suas rarefações.
Os insumos da química inorgânica não podem imunizar através dos anticorpos, os vírus nocivos naturais da química do espaço. Essas massas dos gases nocivos só podem ser neutralizadas por outro gás natural de propriedade diferente.
A pedra de cocaína transformada em gás natural, injetada nos corpos dos infectados, neutralizará os núcleos dos gases nocivos presentes neles, onde encontra-se os nêutrons e prótons, para os nêutrons anestesiar os prótons onde está o vírus. Os vírus ficarão anestesiados para eles mesmos morrerem.
Diante dessa explicação que é científica das leis naturais da física e da química espacial, a pandemia não é uma crise sanitária epidemiológica. Ela é uma crise ambiental ecológica.
Se quiser baixar na íntegra: inicial
É clara a mensagem: “Crianças, não usem drogas!”
E, se estiver chapado, não peticione…
Boa Sorte Brasil!
“A paz: uma trégua para a guerra.”