Ministro Horbach, do TSE, mostra aberrações e contesta perseguições de Moraes e Benedito à Folha Política e outros jornais
Durante sessão do Tribunal Superior Eleitoral que decidia se referendava ou não a liminar concedida pelo corregedor da corte, ministro Benedito Gonçalves, que, atendendo a pedido da coligação petista, mandou censurar um documentário, confiscar a monetização de canais e, caso não sejam apresentados dados de autoria, bloquear dezenas de perfis nas redes sociais. No caso da Folha Política, a decisão determina o confisco de toda a renda gerada pelo jornal, atuando como aparente reforço a uma medida do mesmo tribunal que congela e confisca todos os rendimentos gerados pelo nosso canal desde primeiro de julho de 2021 – isto é, há mais de um ano. Além disso, mantém o nosso jornal sob ameaça de bloqueio e outras medidas mais gravosas.
Em voto que terminou vencido, o ministro Carlos Horbach votou contra a concessão da liminar, apontando alguns elementos essenciais da ação. O ministro apontou que a liminar foi concedida aceitando como verdadeira a narrativa apresentada pela coligação petista, sem que a coligação tivesse sequer apresentado elementos mínimos para o pedido, e ressaltou ainda o caráter de censura da liminar concedida.
O ministro apontou que os petistas apresentaram tão-somente um arremedo de conjecturas: “entendo que os elementos trazidos à colação pela coligação representante não são suficientes para adoção das drásticas medidas deferidas na decisão ora submetida a referendo do plenário”.
Horbach explicou que a coligação petista traz uma suposta análise, encomendada pelos próprios partidos. Ele disse: “A longa petição inicial, de 153 laudas, contém uma narrativa da qual exsurge uma série de conjecturas e exposições, amparadas exclusivamente por uma análise encomendada pela representante, que consubstancia, por óbvio, documento unilateralmente produzido”.
O ministro explicou ainda que, com base nessa narrativa encomendada, a coligação pediu e obteve duras restrições a direitos fundamentais. Ele afirmou: “a partir dessas ilações, e com tal supedâneo, busca provimento jurisdicional com severos impactos no gozo de diferentes direitos fundamentais dos representados”. O ministro exemplificou com o caso do documentário que foi censurado, sem que sequer se conheça o seu conteúdo, apenas porque a coligação julgou que sua exibição pode prejudicar a campanha de Lula. Horbach afirmou: “A petição inicial, de 153 páginas, repita-se, enfrenta a questão do documentário em um único parágrafo. Com essa limitada análise, conclui com a suposição de que o documentário, cujo conteúdo se desconhece, como bem destacado há pouco pelo eminente ministro Raul Araújo, será prejudicial à campanha do candidato da coligação representante e que, por isso, não pode ser veiculado, em aparente contraste com o disposto no art. 220 da Constituição Federal”.
O art. 220, mencionado pelo ministro, dispõe, em seu caput: “Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.
O ministro alertou: “A fragilidade dos elementos acostados em exordial, em contraste com a gravidade das medidas pleiteadas, evidencia que se encontra ausente a plausibilidade jurídica do alegado pela representante, pelo menos no juízo de delibação que ora se procede. Não se encontra patente, pelo menos por ora, a probabilidade do direito buscado pela parte autora”.
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